Foto: Fábio Dias / PCPR A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta o cidadão a como reconhecer e agir em caso de crimes de relação de consumo. No sábado (11), a lei n° 8.078, que trata da proteção do consumidor, completa 21 anos de sanção. Para que um ato seja considerado crime contra o consumidor, ele deve estar previsto no Código de Defesa do Consumidor ou em lei especial e deve haver a intenção criminosa. O que acontece na prática é a grande busca das pessoas por soluções para desacordos comerciais, casos em que a polícia não tem competência para atuar. Cerca de 70% dos boletins de ocorrência registrados na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Defesa do Consumidor não têm suspeita de crime e após apuração preliminar os policiais constatam não existir conduta criminosa. O delegado da PCPR André Feltes esclarece que a polícia judiciária atua apenas em crimes contra o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos administrativos e cíveis, que são de competência do Procon e Juizado Especial Cível. “O ideal é que as pessoas procurem o Procon ou Justiça Cível em casos de situação nítida de desacordo comercial. Se o consumidor estiver em dúvida sobre ter acontecido ou não conduta criminosa ele pode ligar antes para a delegacia e tirar as dúvidas para saber qual o melhor caminho a seguir”, explica Feltes. Um problema com o funcionamento ou entrega de produto, e a má prestação de serviços, costumam não ser crimes. CRIMES – São crimes comuns praticados contra o consumidor a venda de produto impróprio para o consumo, fraude, falsificação de documentos, indução do consumidor ao erro. Esses delitos podem ser praticados através de websites comerciais falsos, divulgação de produtos e serviços fictícios, venda de produto falso como sendo verdadeiro, mudança de validade ou adulteração do produto. Crimes contra direitos autorais e de propriedade intelectual também são investigados. “A delegacia atua em situações criminais e graves para punir eventuais autores. Muitas vezes, o consumidor terá de buscar seus direitos em outros órgãos, pois eventuais indenizações e reparações comerciais irão acontecer na esfera administrativa e cível, e não na polícia”, destaca o delegado da PCPR. DIREITOS – A busca do consumidor por direitos pode ser mais rápida e efetiva com o conhecimento das esferas administrativa, cível e criminal. Para o serviço público, o encaminhamento correto também evita retrabalho e demora no atendimento de demandas. “A cada ano que passa, o consumidor está ficando mais consciente de seus direitos, procurando os diversos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor, quando percebem que seus direitos foram violados. Ele apenas ainda tem a dificuldade de compreender a distinção de qual órgão ele deve procurar, se é o caso de uma reclamação no Procon, uma ação indenizatória ou um boletim de ocorrência na delegacia”, finaliza Feltes. Por Assessoria Policia Civil do Paraná (PCPR) Navegação de Post Avião que vinha da Bolivia cai com 296kg de cocaína no MT PCPR realiza evento para orientar servidores a identificar alterações na saúde mental de colegas