Foto: Fellipe Sampaio/ SCO-STF
”Precipitada e sem base jurídica”, afirma Nunes Marques, responsável pela suspensão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, na última segunda-feira (14), suspendeu a quebra de sigilo, que havia sido determinada pela CPI da Covid-19, do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto.
Ao solicitar a quebra, o secretário-executivo, afirmou ao STF que a mesma não foi devidamente justificada, e Nunes, ministro indicado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, concordou, declarando que a decisão da comissão de investigação foi “precipitada e sem base jurídica”.
“É precipitada e sem base jurídica, com a devida vênia, a quebra ampla do sigilo de comunicação com base na ilação preliminar, sustentada em depoimentos opinativos e em notícias de jornal, que supõe a ocorrência de crime omissivo doloso num contexto fático altamente complexo, em que os decisores estavam sob imensa pressão, e tentavam, da melhor forma, num cenário de grandes incertezas, buscar saídas para a maior crise sanitária dos últimos cem anos.”, disse o ministro.
A quebra de sigilo de Marques foi aprovada, juntamente com a de Elcio Franco, Eduardo Pazuello e de mais 16 pessoas, na última quinta-feira (10).