Ministro também deu acesso aos documentos que envolvem Barros da Comissão da COVID
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta quinta-feira (15) o pedido do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo da Câmara, para que ele fosse convocado para uma oitativa na CPI da Covid antes do recesso parlamentar.
Ricardo Barros é tido como pivô da suposta corrupção na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. O deputado Luís Miranda (DEM-DF) afirmou em seu depoimento para a CPI da COVID que denunciou o possível esquema para o presidente Jair Bolsonaro, e ouviu de Bolsonaro que aquilo era um ‘rolo de um deputado’. Durante a Comissão os senadores insistiram em saber quem era o parlamentar envolvido, e Luís Miranda acabou indicando o nome de Barros.
Lewandowski afirmou que os pontos indicados pelos advogados do deputado não justificam a concessão de obrigar a Comissão Parlamentar de Inquérito a marcar seu depoimento, porém afirmou que, por ter seu caráter investigado, ele deve ter direito a ampla defesa.
“Embora à primeira vista, ao menos nesta análise perfunctória, própria do presente momento processual, não se mostrem evidenciados os pressupostos para o deferimento de medida cautelar”, escreveu o ministro.
Com isso, Ricardo Lewandowski acesso aos documentos da CPI da COVID que o mencionem diretamente para Ricardo Barros.
A ideia é que a defesa do deputado tenha a possibilidade de juntar formalmente as declarações de acusação e as provas obtidas pela CPI para entender os meios necessários para o exercício de sua defesa.
Essa decisão tem o intuito de apaziguar as alegações do líder do governo na Câmara que afirma que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid estava ‘postergando indevidamente’ seu depoimento, que havia sido adiado.
Lewandowski afirmou, também, que a “atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa” e que, por conta disso, ela deve “orientar-se pelo princípio do devido processo legal, abrigado na Constituição da República, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa“.