Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ação proposta pela PGR declara inconstitucional o poder das defensorias de requisitar documentos de autoridades e da administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (12), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o poder da Defensoria Pública de requisitar documentos de autoridades e da administração pública do país. Alexandre de Moraes, ministro do STF, pediu vista (ou seja, prazo maior para analisar a ação) e suspendeu o julgamento de hoje.

A ação foi elaborada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR afirma que o direito de requisição de documentos pela Defensoria deve ser declarado inconstitucional. Segundo a instituição, esses requerimentos são realizados sem autorização judicial, um poder que não é concedido a nenhum advogado, nem mesmo a advogados públicos.

A lei atual autoriza que defensores públicos requisitem de autoridades documentos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências e processos para a atuação da defesa. Antes do pedido de vista, o ministro Edson Fachin (relator do caso) votou a favor da lei vigente, afirmando que o “direito fundamental de assistência jurídica, gratuita e integral em verdadeira garantia constitucional, ao atribuir-se à Defensoria Pública a qualidade de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”.

Para Fachin, a Defensoria Pública não deve ser compreendida nos mesmos termos que a advocacia privada, pois tem como propósito atender grupos vulneráveis, oferecendo assistência jurídica gratuita à população mais pobre, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

A ação teve início de análise em plenário virtual, com o exercício de votos dos ministros sendo mediado pelo sistema eletrônico da Corte. O prazo para a apresentação dos votos finais é dia 22, mas a data deve ser alterada com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Oposição dos defensores públicos

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) se posicionou contra a ação. Para a categoria, a lei que autoriza a requisição de documentos tem como objetivo agilizar a solução de conflitos de pessoas mais pobres, que não podem arcar com os custos da advocacia privada. A instituição relembra que já foram movidas 22 ações da PGR contra a autorização dos defensores públicos.

Para a Defensoria, a ausência da regra seria prejudicial à garantia dos interesses de grupos mais pobres. “A falta da documentação inviabiliza por completo a compreensão e a identificação da violação de direito sofrida. Sem poder requisitar, os órgãos não respondem às solicitações da instituição e, por conseguinte, não há como prestar assistência jurídica aos mais pobres”, disse a associação.

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