Foto: Jefferson Peixoto/Secom

Após decisão do STF, governo vai editar uma nova portaria que exija comprovante de vacinação de viajantes vindos do exterior

O governo federal pode publicar uma nova portaria sobre o controle de fronteiras no Brasil, ainda nesta segunda-feira (13). A partir da medida, a apresentação do certificado de vacinação da Covid-19 vai se tornar obrigatória para viajantes que entrem no país por voos internacionais ou por fronteira terrestre. Segundo a Casa Civil, o desejo do governo é editar a norma “o mais rápido possível”.

O documento vai substituir a última portaria publicada, que entraria em vigor no próximo sábado. No texto da última semana, o governo trazia a opção aos viajantes de apresentar o comprovante de vacinação ou fazer uma quarentena de 5 dias.

Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no sábado (11) que estrangeiros sem comprovante vacinal não devem ser autorizados a entrar no Brasil. Segundo Barroso, “A cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”.

Após a decisão do ministro do STF, a Casa Civil realizou uma reunião interministerial no domingo (12) para discutir a execução de uma portaria com as novas regras sanitárias. A expectativa é de que o novo documento seja publicado entre segunda-feira (13) e terça-feira (14), em uma possível edição extra do Diário Oficial da União (DOU). “[A reunião foi] para a gente discutir alguns aspectos técnicos, os aspectos foram discutidos e agora vamos ver como é que evolui com o colegiado de ministros”, afirmou Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde. A partir da publicação da portaria no DOU, passam a valer novas medidas sanitárias para viajantes vindos do exterior para o Brasil.

O que muda com a nova portaria?

Na portaria anterior, o acesso de viajantes não vacinados aos aeroportos era liberado, desde que fosse cumprida uma quarentena de 5 dias. Na fronteira terrestre, quem não havia sido imunizado precisava apenas apresentar exame negativo da Covid-19.

Com a decisão de Barroso e a nova portaria, pessoas que não foram vacinadas só podem entrar no Brasil em casos de exceção: quem comprovar que não foi imunizado por razões médicas, chegar de países sem vacinas disponíveis ou não puder comprovar vacinação devido a ataque a sistemas do SUS.

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