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Projeto de lei que quer garantir a autonomia da mulher foi apresentado a Câmara dos Deputados pela deputada federal Sâmira Bomfim (PSOL-SP) e aguarda votação

A deputada federal Sâmira Bomfim (PSOL-SP) apresentou na Câmera dos Deputados um projeto de lei que busca garantir a autonomia da mulher no uso de métodos contraceptivos. A proposta é que a exigência do consentimento dos maridos para acesso a métodos contraceptivos pelas mulheres casadas seja ilegal, e ela surge em meio a denúncias de que algumas operadoras e estabelecimentos de saúde estariam exigindo a autorização dos maridos ou companheiros para que essas mulheres possam fazer, por exemplo, a inserção de um DIU (dispositivo intrauterino) ou até mesmo comprar a pílula do dia seguinte.

O Projeto de Lei n° 4389/2 tem a intenção de tornar a exigência de consentimento dos maridos para que mulheres possam usar métodos contraceptivos se torne ilegal, e que a escolhe seja apenas da pessoa que passará pelo procedimento.

“O Estado interfere sobre o corpo das mulheres através de agentes com concepções puramente individuais, religiosas, morais e pessoais. Nós queremos com esse projeto que isso não aconteça mais e que seja uma decisão da mulher qual método e quando (será realizado) e que não exista nenhum tipo de interferência ou questionamento a esse direito”, afirma Sâmira Bomfim.

Retrocesso

Em entrevista para a revista Fórum, a advogada Luciana Munhoz, que é especializada em biodireito e saúde, informou que não há nenhuma norma legal que determine essa obrigatoriedade de consentimento.

Há abusividade na relação entre seguradora e segurado, o que configura Dano Moral para os envolvidos. Haja vista que a operadora de plano de saúde presta um serviço e que a paciente é consumidora, podemos compreender que essa relação se pauta sobre as regras do Código do Consumidor. Esse é também o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é uma relação de consumo. Assim, temos violação do artigo 6º, inciso IV c/c artigo 39, inciso I do Código do Consumidor, ensejando, portanto, indenização nos moldes do artigo 186 do Código Civil”, explica.

A exigência da autorização dos maridos estaria sendo feita, então, como base na Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), que versa sobre a obrigatoriedade de consentimento do cônjuge nos casos de histerectomia, vasectomia e laqueadura. Entretanto não poderia ser aplicada no caso do DIU ou de qualquer método contraceptivo, já que não é um processo de esterilização.

A Lei do Planejamento Familiar já é objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque há, na Corte, duas ações questionando a constitucionalidade desta legislação, pois viola a liberdade de escolha da mulher. Uma das ações foi apresentada pelo PSB e, a outra, pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

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