Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Decisão vai ser publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve aplicar multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta segunda-feira (25), o documento será publicado no Diário Oficial da União. A decisão ocorre por conta do descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Supremo – como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de dar entrevistas, participar de eventos públicos e utilizar as redes sociais.
Entenda a medida
Após a recusa de Daniel Silveira em fazer uso da tornozeleira eletrônica, o STF determinou multa diária de R$ 15 mil para o descumprimento das medidas cautelares. A decisão judicial foi tomada na noite de quarta-feira (30/03). O valor está previsto para ser descontado do salário que Silveira recebe da Câmara dos Deputados. O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda o bloqueio das contas bancárias do político.
“Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, escreveu Moraes.
Para a Corte, as medidas continuam válidas mesmo após o decreto de graça constitucional concedido ao réu pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa do deputado não entrou com pedido para que as medidas cautelares sejam revogadas.
Situação atual
Na quinta-feira (31/03), dia seguinte à decisão de Moraes, Silveira compareceu à sede da Polícia Federal em Brasília para instalar a tornozeleira. Durante o mês de abril, pelo menos duas cobranças do ministro Alexandre de Moraes foram feitas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal devido a possíveis inconsistências na tornozeleira do deputado.
Por enquanto, apesar do indulto individual concedido por Bolsonaro, as medidas cautelares contra Silveira seguem em vigor. Parte da Corte defende que a graça constitucional é válida somente para a pena imposta na quarta-feira (20), ou seja, a prisão de oito anos e nove meses e a multa de R$ 192,5 mil.