De acordo com a família, Naiara Azevedo não comunicou sobre a música

Desde que a lista de participantes do Big Brother Brasil 22 foi lançada, na última sexta-feira (14), muita coisa envolvendo os nomes selecionados aconteceu. A cantora sertaneja, Naiara Azevedo, anunciou que vai lançar uma música que fez com Marília Mendonça (1995-2021), mas a família afirmou que não foi procurada pela cantora para tratar do single.

De acordo com Naiara Azevedo, ao longo do confinamento, cerca de 12 músicas devem ser lançadas. Mas quando a equipe falou sobre “50 por cento”, nome dado à música das sertanejas, a família afirmou que não vai ter liberação, já que Naiara não comunicou sobre os novos planos.

Segundo a assessoria de imprensa, a música teria sido gravada em 2020 para um projeto com outras mulheres, mas por questões de autorizações da gravadora de Marília, acabou não saindo. A família Mendonça nega as informações.

“O que nos magoa é usar a mídia de maneira estratégica para forçar a liberação, sem ao menos nos comunicar. Todos os artistas, têm tido o respeito de nos procurar. Nunca fomos contatados pela Naiara ou por ninguém da equipe dela”, destacou o comunicado da família.

O Portal C+ entrou em contato com a advogada especialista em direitos empresariais, Maria Helena Corcelli para entender melhor como as coisas funcionam.

“A participação individual em obras coletivas é protegida. Sendo assim, poderá sim ser proibido que se indique ou anuncie o nome de Marília Mendonça na música. Com o falecimento de um dos coautores há a transmissão dos direitos aos sucessores da artista. Ou seja, os herdeiros da Marília Mendonça passam a ser titulares dos direitos autoriais dela”, destacou a advogada.

Maria Helena Corcelli ainda ressaltou que a família pode – por lei, proibir o lançamento da música.

“Como Marília tinha apenas um filho, este herda todos os direitos autorais da mãe, que não era casada. Por ser menor de idade, o representante legal do herdeiro deverá administrar esses direitos até que o menor alcance a maioridade civil. Ou seja, em síntese, a família pode sim proibir o lançamento da música”, afirmou.

Foto: Projeto Juntas/Reprodução

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