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Com a medida, empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo a remuneração

De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante o afastamento do trabalho presencial e regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
já havia sido aprovado por unanimidade em votação simbólica pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril, e até então, aguardava a sanção presidencial.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto, ficando à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Tudo isso, sem que ocorra a redução do salário.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto no senado, argumentou a urgência da sanção presidencial para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

A lei já entra em vigor a partir desta quinta-feira (13/05) e empresas deveram seguir conforme determina a medida.

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