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De acordo com o Secretário de Cultura, Mário Frias, as mudanças tem o objetivo de tornar a lei de fomento “mais justa e popular”
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) uma Instrução Normativa (IN), editada pela Secretaria Especial de Cultura (Secult), que oficializou uma série de mudanças na Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet.
De acordo com a Secult, a nova redação com texto “enxuto e objetivo” traz regras mais claras e promove mais dinamismo ao processo de captação de recursos para projetos culturais.
“O intuito é desburocratizar, é expandir o setor e, com isso, atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área cultural”, publicou a Secretaria.
Desde o início deste ano, o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, já vinha anunciando uma série de modificações na norma. Entre as principais alterações publicadas nesta terça estão a inclusão da arte sacra na classificação das áreas culturais, a redução nos cachês artísticos e a determinação de orçamentos fixos.
Entenda algumas das principais mudanças
Redução no teto
A IN trouxe uma redução de 50% no limite para captação de recursos. Para os projetos de “tipicidade normal”, o teto deixa de ser de R$ 1 milhão e passa a ser de R$ 500 mil.
Além disso, para eventos como feiras literárias, desfiles festivos e exposições de arte, classificados como projetos de “tipicidade singular” fica limitado ao valor máximo de captação de R$ 4 milhões.
Já para projetos de “tipicidade especifica”, como óperas, teatro musical, datas comemorativas e concertos sinfônicos, o novo teto é de R$ 6 milhões.
Cachês artísticos
O limite dos valores de cachês de artista ou modelo solo, por apresentação, sofreu uma redução de 93,4%. De acordo com a nova IN, o valor máximo do pagamento passa de R$ 45 mil para R$ 3 mil.
Entretanto, no caso de apresentações em orquestras, o novo teto do cachê para músicos passa de R$ 2.250 para R$ 3.500 e para maestros de R$ 45 mil para R$ 15 mil.
Patrocinadores
A normativa definiu novas regras para garantir que os patrocinadores sejam obrigados a amparar novas iniciativas. No caso de aportes superiores a R$ 1 milhão, os patrocinadores ficam obrigados a investir 10% em um projeto iniciante, que ainda não foi contemplado pela Lei Rouanet.
Aluguel de teatros
O texto também estabeleceu um teto para o valor destinado ao aluguel de teatros, espaços e salas de apresentações no valor de R$ 10 mil.
De acordo com uma publicação veiculada nas redes sociais da Secretaria Especial de Cultura, a medida põe fim aos “valores astronômicos para a locação de espaços”.
Arte Sacra
A nova redação incluiu “arte sacra” e “belas artes” entre as áreas culturais da Lei Rouanet, classificando-as como categorias distintas.
Com isso, o incentivo agora passa a abranger às seguintes áreas culturais: Arte Sacra, Belas Artes, Arte Contemporânea, Audiovisual, Patrimônio Material e Imaterial, Museus e Memória.
Alteração no orçamento
A mudança na Lei Rouanet agora define que, uma vez aprovado, o orçamento não pode mais sofrer modificações. Antes, era possível, por exemplo, remanejar despesas mesmo após a aprovação final do orçamento.
Lei Rouanet
Criada em 1991, a Lei Rouanet é a principal ferramenta de fomento à cultura no país. A norma autoriza que produtores busquem investimentos privados, com pessoas físicas ou jurídicas, para financiar projetos culturais.
Em contrapartida, estes investidores tem o valor aplicado nas produções abatido do Imposto de Renda.