Foto: Reprodução/Twitter De acordo com o Secretário de Cultura, Mário Frias, as mudanças tem o objetivo de tornar a lei de fomento “mais justa e popular” Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) uma Instrução Normativa (IN), editada pela Secretaria Especial de Cultura (Secult), que oficializou uma série de mudanças na Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. De acordo com a Secult, a nova redação com texto “enxuto e objetivo” traz regras mais claras e promove mais dinamismo ao processo de captação de recursos para projetos culturais. “O intuito é desburocratizar, é expandir o setor e, com isso, atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área cultural”, publicou a Secretaria. Desde o início deste ano, o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, já vinha anunciando uma série de modificações na norma. Entre as principais alterações publicadas nesta terça estão a inclusão da arte sacra na classificação das áreas culturais, a redução nos cachês artísticos e a determinação de orçamentos fixos. Entenda algumas das principais mudanças Redução no teto A IN trouxe uma redução de 50% no limite para captação de recursos. Para os projetos de “tipicidade normal”, o teto deixa de ser de R$ 1 milhão e passa a ser de R$ 500 mil. Além disso, para eventos como feiras literárias, desfiles festivos e exposições de arte, classificados como projetos de “tipicidade singular” fica limitado ao valor máximo de captação de R$ 4 milhões. Já para projetos de “tipicidade especifica”, como óperas, teatro musical, datas comemorativas e concertos sinfônicos, o novo teto é de R$ 6 milhões. Cachês artísticos O limite dos valores de cachês de artista ou modelo solo, por apresentação, sofreu uma redução de 93,4%. De acordo com a nova IN, o valor máximo do pagamento passa de R$ 45 mil para R$ 3 mil. Entretanto, no caso de apresentações em orquestras, o novo teto do cachê para músicos passa de R$ 2.250 para R$ 3.500 e para maestros de R$ 45 mil para R$ 15 mil. Patrocinadores A normativa definiu novas regras para garantir que os patrocinadores sejam obrigados a amparar novas iniciativas. No caso de aportes superiores a R$ 1 milhão, os patrocinadores ficam obrigados a investir 10% em um projeto iniciante, que ainda não foi contemplado pela Lei Rouanet. Aluguel de teatros O texto também estabeleceu um teto para o valor destinado ao aluguel de teatros, espaços e salas de apresentações no valor de R$ 10 mil. De acordo com uma publicação veiculada nas redes sociais da Secretaria Especial de Cultura, a medida põe fim aos “valores astronômicos para a locação de espaços”. Arte Sacra A nova redação incluiu “arte sacra” e “belas artes” entre as áreas culturais da Lei Rouanet, classificando-as como categorias distintas. Com isso, o incentivo agora passa a abranger às seguintes áreas culturais: Arte Sacra, Belas Artes, Arte Contemporânea, Audiovisual, Patrimônio Material e Imaterial, Museus e Memória. Alteração no orçamento A mudança na Lei Rouanet agora define que, uma vez aprovado, o orçamento não pode mais sofrer modificações. Antes, era possível, por exemplo, remanejar despesas mesmo após a aprovação final do orçamento. 🇧🇷🎭 Governo do Brasil oficializa mudanças na Lei Rouanet.– Quebra de monopólio.– Descentralização dos recursos.– Mais investimentos para artistas em começo de carreira e que mais necessitam. + pic.twitter.com/ftsphmlzEi— Ministério da Cultura (@CulturaGovBr) February 8, 2022 Lei Rouanet Criada em 1991, a Lei Rouanet é a principal ferramenta de fomento à cultura no país. A norma autoriza que produtores busquem investimentos privados, com pessoas físicas ou jurídicas, para financiar projetos culturais. Em contrapartida, estes investidores tem o valor aplicado nas produções abatido do Imposto de Renda. Navegação de Post Pagamento irregular do Auxílio Emergencial pode chegar a R$ 808 milhões Queiroga é convocado para explicar atrasos na vacinação infantil