Foto: Marcelo Camargo e Elza Fiúza/Arquivo/Agência Brasil

Políticos e empresários eram réus em ação de corrupção passiva na Zelotes. Juiz afirma que MP não reuniu indícios suficientes para a acusação.

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu na segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção passiva relacionado à operação Zelotes.

O ex-presidente Lula era acusado de ter editado uma medida provisória que favorecia empresas do ramo automotivo e em troca de propina. Segundo o Ministério Público, teriam sido prometidos por empresários R$ 6 milhões para o financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT).

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e os políticos envolvidos foram réus por corrupção passiva e os empresários por corrupção passiva.

Além de Lula e Gilberto Carvalho foram absolvidos:

• José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
• Alexandre Paes dos Santos (lobista)
• Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)
• Mauro Marcondes Machado (empresário)
• Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF diz que o próprio MP apontou a Justiça a ausência de provas para condenar os acusados.

Para o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas de um suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Segundo o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que:
“A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República.”

Já os advogados de Gilberto Carvalho, Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães pontuaram em nota que “”a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.

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