Foto: Isac Nógera/PR
Norma incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nessa terça-feira (27) um decreto regulamentando o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é conhecido também como Lei Rouanet.
A norma, publicada pelo Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país, capitalizando e distribuindo recursos governamentais para o setor cultural.
“Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra“, comentou Bolsonaro hoje no Twitter.
O programa busca fomentar atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”, o que dá apoio a atividades que criam cadeias produtivas e produção de produtos locais que geram fonte de renda a partir da cultura.
Incentivos
O decreto tem listas de iniciativas que buscam promover uma difusão e valorização da cultura brasileira no exterior, tentando estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que fazem parte da sociedade brasileira.
Além disso, o novo decreto prevê apoio a atividades culturais de cunho sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, o que pode impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas que já são tidas como patrimônio cultural imaterial.
Segundo o Governo, a Secretaria Estadual de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essas finalidades, mediante a um processo público de seleção.
As empresas que se interessarem em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar com antecedência o volume de recursos que querem investir, assim como sua área de interesse, respeitando a quantia e a forma de distribuição de recursos que a Secretaria Especial definiu.