Foto: Saulo Cruz/ Agência Câmara
Frente Parlamentar da Agropecuária defende que o projeto vai garantir mais segurança alimentar, enquanto a oposição alerta para os riscos à saúde e ao meio ambiente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (9) o Projeto de Lei 6299/02, que altera as regras para o registro de agrotóxicos no Brasil. A votação contou com 301 votos a favor do projeto e 150 contra.
A votação da matéria não estava prevista para acontecer ontem. Na agenda do plenário da Câmara constava apenas a apreciação da urgência do texto. Com as mudanças aprovadas pelos deputados, o PL agora volta para nova apreciação dos senadores, que já haviam aprovado o projeto.
O “Pacote do Veneno” têm causado preocupação nos membros da oposição e ambientalistas, em relação aos impactos, tanto ambientais quanto na saúde das pessoas, que o projeto pode causar.
Primeiramente, para eles, as mudanças podem trazer riscos ao meio ambiente e até à saúde com a entrada de produtos comprovadamente nocivos e cancerígenos.
Entretanto, os deputados ruralistas apelidaram o projeto de “Lei do Alimento mais Seguro”. Segundo parlamentares da bancada, as novas regras vão modernizar o setor e dar mais transparência no processo de avaliação do registro dessas substâncias no país.
Além disso, o relator do PL na Câmara, deputado Luiz Nishimori (PL) defendeu que “a aprovação do projeto irá possibilitar maior produtividade, comida com preço acessível e, principalmente, vai trazer mais segurança alimentar para o nosso país.”
Entre as principais alterações aprovadas estão a mudança do órgão responsável pelo registro dos agrotóxicos, os prazos para o registro dos produtos e a substituição do nome para pesticidas.
Principais mudanças
Ministério da Agricultura
De acordo com o projeto, o Ministério da Agricultura se torna o órgão responsável pelo registro de agrotóxicos, centralizando na pasta a responsabilidade de fiscalizar e analisar os produtos.
Além disso, também seria atribuído ao ministério o poder de analisar propostas de mudanças em atos normativos sobre o assunto.
Nesse sentido, com a nova regra, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixam de participar da decisão final sobre a entrada dos agrotóxicos no país, participando apenas nas etapas de avaliação das análises feitas pela Agricultura.
Prazos para o registro de agrotóxicos
Atualmente, os prazos para a análise dos agrotóxicos levam cerca de sete anos para serem concluídos pelos órgãos brasileiros. A princípio, o novo projeto define novos limites, que podem variar de 30 dias a dois anos.
Além disso, foram definidas, algumas categorias especiais para registros. No caso do Registro Especial Temporário, os técnicos terão o limite de 30 dias para analisar os registros de novos produtos destinados à pesquisa.
Assim como o Registro Temporário e Autorização Temporária trata de situações em que “não houver a manifestação conclusiva pelos órgãos responsáveis pela agricultura, meio ambiente e saúde dentro dos prazos estabelecidos”.
Nesse sentido, será garantida a autorização temporária a produtos registrados para uso similar em pelo menos três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que adotem os protocolos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Agrotóxicos ou pesticidas
A princípio, o projeto de lei estabelece também mudança na denominação de “agrotóxicos” para “pesticidas”. Segundo o deputado Luiz Nishimori, a substituição do termo acontece para que o Brasil acompanhe padrões internacionais.
Primeiramente, no Brasil, o termo “agrotóxico” é usado para se referir a produtos defensivos agrícolas.
Desde que houve a aprovação do projeto pelo plenário da Câmara dos Deputados, entidades, parlamentares e figuras públicas se manifestaram contra a decisão.