Foto: Pedro França/Agência Senado

Alexandre Marques afirmou que o relatório sobre mortes por Covid não era oficial e que foi recebido pelo presidente de forma indevida

A Comissão Parlamentar de Inquérito ouviu, nesta terça-feira (17), o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Silva Marques, que teria sido o responsável pela elaboração de um documento que apontaria supernotificação de mortes por Covid no país, que foi amplamente divulgado pelo Bolsonaro e apoiadores.

Marques defendeu que o documento que produziu seria um “rascunho”, mas acabou sendo utilizado pelo presidente e divulgado pelos perfis bolsonaristas para contestar o número de mortes causados pela pandemia. O Tribunal de Contas da União também fez um pronunciamento na época negando o documento adulterado.

Em nenhum momento afirmei que houve ‘supernotificação’ de óbitos por Covid, apenas havia compilado algumas informações públicas para provocar um debate junto à equipe de auditoria. Eu, assim como milhões de brasileiros, perdi pessoas próximas”, afirmou Marques.

Muitos dos documentos compartilhados por Bolsonaro eram adulterados. O relatório verdadeiro do TCU informou que 44,9% dos recursos foram distribuídos com base na taxa de incidência de Covid-19, e indica que isso não foi um bom critério adotado pelo Ministério da Saúde para fazer o repasse de recursos, pois poderia incentivar a supernotificação, mas afirma que não há evidências que esteja de fato ocorrendo a prática de supernotificação.

Crime de falsificação

Alexandre Marques disse durante à CPI que nunca falou em supernotificação de mortes, e contou que enviou o rascunho do relatório para seu pai, que o enviou para Bolsonaro de forma indevida.

Marques mostrou que o documento original não fazia menção a um estudo oficial, mas que ao ser compartilhado e viralizado nas redes bolsonaristas, tinha o nome do TCU no título e marcações e destaques em trechos específicos.

Quando o relatório chegou nas mãos do presidente, o tribunal de contas já havia decidido que não levaria adiante o estudo proposto pelo auditor.

Os senadores afirmaram, durante a reunião da CPI, que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime por ter compartilhado e que há indícios de que Bolsonaro pode ter adulterado o relatório. Ele pode ser indiciado por crime de falsificação e crime contra a fé pública.

“Senhor Alexandre, o seu depoimento aqui só confirma. Olha, nós não temos dúvida, a partir do seu depoimento, que o Senhor Presidente da República incorreu no crime contra a fé pública, constante no art. 297 do Código Penal, que diz: ‘Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro’”, afirmou o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

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