Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na visão do órgão, a referência ao presidente no caso do possível repasse irregular de verbas no MEC não é suficiente para investigá-lo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou que não há provas suficientes para abertura de uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das suspeitas de distribuição irregular de verbas no Ministério da Educação (MEC). 

Pastores do MEC

O caso que ficou conhecido como “pastores do MEC” teve início quando o jornal “Folha de São Paulo” publicou um áudio no qual o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, admitiu repassar verbas para municípios indicados por dois pastores – a pedido do próprio presidente Bolsonaro.

Após a crise causada pela gravação, Ribeiro entregou pedido de exoneração do cargo a Bolsonaro e em depoimento prestado negou ter favorecido pastores na distribuição de verbas públicas.

Outros veículos, como o jornal “O Estado de S. Paulo”, já haviam apontado a possível existência de um “gabinete paralelo” dentro do MEC. Nesse gabinete, pastores estariam influenciando o repasse de verbas e a agenda do ministério.

Posicionamento da PGR

“Assim, pela gravidade dos fatos subjacentes ao que expresso pelo Ministro de Estado e que levaram o Procurador-Geral da República a pedir a esse Supremo Tribunal Federal abertura de inquérito para averiguar a veracidade, os contornos fáticos das práticas e suas consequências jurídicas, tem-se por imprescindível a investigação conjunta de todos os envolvidos e não somente do Ministro de Estado da Educação”, afirmou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Por determinação de Cármen Lúcia (relatora de três pedidos da oposição para que Bolsonaro seja investigado), a Procuradoria-Geral da República se manifestou. 

No parecer enviado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, afirmou que somente uma referência não é suficiente para que Bolsonaro seja colocado na posição de investigado.

“Se a mera citação de autoridade com foro de prerrogativa por função pelo investigado não é suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, depreende-se que tal situação tampouco é capaz de imputar àquele a condição de investigado”, diz o texto.

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