Imagem: Lineu Filho
Após 9 dias de bandeira vermelha, a prefeitura de Curitiba flexibiliza as medidas restritivas
O Comitê de Enfrentamento da Pandemia da prefeitura de Curitiba definiu nesta terça-feira (8) a flexibilização das medidas de restrição contra a Covid-19.
Essas novas medidas estarão em vigor até o dia 16 de junho e permite o atendimento presencial das atividades não essenciais, do comércio de rua e shoppings, além da abertura dos restaurantes no próximo domingo (13) devido à comemoração do Dia dos Namorados e a reabertura das academias.
Além disso, a utilização do transporte público fica limitada em 70% de sua capacidade máxima, e o funcionamento de parques e praças cumprindo com as medidas de proteção, como o uso de máscara e o distanciamento social, também está indicado no decreto.
O que permitiu essa flexibilização foi a queda da Taxa R, também chamado “número de reprodução”, que mede a taxa de reprodução do vírus. Ou seja, quando Curitiba adotou a bandeira vermelha, a taxa era de 1,12, o que representa que a cada 100 pessoas contaminadas, poderia transmitir o vírus à outras 112. Já nesse momento, a Taxa R está em 0,88.
Embora a taxa tenha diminuído, Curitiba tem cerca de 10 mil casos ativos neste momento. Alcides Oliveira, diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde, informou que “o que percebemos é que a transmissão caiu de uma forma lenta e estabilizou, mas ainda com números muito altos”. A ocupação das UTI’s também segue com um número alto, ultrapassando o 100%.
Confira abaixo a descrição do novo decreto:
Atividades suspensas:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições de horário e/ou modalidade de atendimento:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais , imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 2 1 horas, de segunda a sábado , com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e na s modalidade s delivery , drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
- Lanchonetes de rua: das 6 às 2 3 horas, em todos os dias da semana , com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away ; e aos domingos c o m consumo no local condicionado ao agendamento prévio e na s modalidade s delivery , drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos , das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.
Para os seguintes estabelecimentos e atividades, fica permitido o funcionamento das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas:
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, merce arias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Comércio de produtos e alimentos para animais;
- Feiras livres;
- Lojas de material de construção.
Igrejas e templos de qualquer culto devem respeitar o limite de 35% da capacidade máxima, preservando as medidas de distanciamento, o uso de álcool em gel e o uso de máscaras.
Para as atividades previstas neste decreto fica permitido a disponibilização de música ao vivo, mas proibido o funcionamento de pista de dança, desde que não ultrapasse o limite permitido.