Foto/Divulgação: Paes/Ag. Pará

Esses grupos serão priorizados no atendimento em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público

Nesta quinta-feira (20), o governo federal promulgou a lei 14.626/23, que estabelece o atendimento prioritário a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos, cinemas, hospitais e outros serviços públicos.

De acordo com o texto, caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para o atendimento prioritário, as pessoas incluídas nesses grupos devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A norma também determina a reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

Para terem direito ao atendimento prioritário, os doadores de sangue devem comprovar a doação nos 120 dias anteriores.

No entanto, este grupo só será atendido após todos os outros grupos prioritários e também não terá reserva de assentos nos transportes.

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