Foto: Reprodução/Pixabay

A norma também inclui crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade no grupo prioritário.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidades, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A norma altera a Lei nº 14.124/21.

Com isso, a medida inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade da criança, no quadro de grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19.

A iniciativa se justifica a partir do aumento do número de casos da Covid-19 no Brasil, de modo que é preciso estender essa proteção a grupos específicos, permitindo a rápida ampliação dos efeitos imunizantes da vacina, como no caso das lactantes, visto que vaciná-las significa investir na saúde e no bem-estar da população e das futuras gerações, segundo informações do documento. 

De acordo com o Relatório do Senado Federal, entende-se que a inclusão no grupo prioritário da vacinação das gestantes e das puérperas é uma medida necessária, tendo em vista que estudos demonstram a transferência da imunidade da mãe para o bebê. 

Além disso, o documento reforça que já foram detectados anticorpos contra o novo coronavírus no leite materno de lactantes vacinadas e daquelas convalescentes da doença.

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