Foto: Sergio Amaral/MDS

Para se candidatar e receber o benefício, substituto do Bolsa Família, brasileiros deverão fazer inscrição no CadÚnico

Com previsão para entrar em vigor a partir de novembro, o programa Auxílio Brasil deve substituir o Bolsa Família e exigir a inscrição de beneficiários pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta do Auxílio Brasil é atender mais pessoas e com pagamentos maiores, que devem chegar a R$ 300. 

O CadÚnico é a porta de entrada para incluir famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema em programas sociais como o Bolsa Família, o Auxílio Emergencial e, quando implantado, o Auxílio Brasil. Só o cadastro no sistema não garante a entrada automática nos programas sociais, mas ele é um pré-requisito para que os responsáveis avaliem a inscrição do possível beneficiário.

Podem se cadastrar:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); 
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastro esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal);
  • Famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas em situação de rua – sozinhas ou com a família.

Como fazer o cadastro?

A inscrição no Cadastro Único só pode ser feita de modo presencial. No geral, o cidadão pode procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAs) ou os postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família em sua cidade.

Documentação exigida

A pessoa que vai cadastrar a família precisa ter no mínimo 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e, de preferência, ser mulher. Essa pessoa se tornará a responsável familiar no CadÚnico. 

Não é obrigatório, mas se possível, pede-se um comprovante de endereço (conta de luz ou água). Em relação aos outros membros da família, será exigido que se apresente pelo menos um dos documentos a seguir: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de Identidade – RG; carteira de trabalho; título de eleitor ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas, que não tenham CPF ou título de eleitor, podem apresentar outro documento (dentre os citados acima). Pessoas sem documentação ou registro civil também podem se inscrever no CadÚnico, mas só terão acesso aos benefícios após adquirirem a documentação exigida.

Como consultar sua inscrição?

A inscrição no CadÚnico pode ser consultada pelo aplicativo “Meu CadÚnico”, pelo site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo número da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do Bolsa Família. A ligação é gratuita para qualquer local do país e o telefone é 0800 707 2003.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *